RESOLUÇÃO Nº 25, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2007
Dispõe sobre constituição de Comissão Especial de Vereadores – CEV e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores - CEV, composta de 03 (três) Membros, para diligenciar junto às autoridades municipais e estaduais competentes, bem como junto às instituições financeiras, concessionárias de serviços públicos, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, instalados neste Município, visando apurar a eventual evasão de arrecadação e sonegação dos Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, Prestação de Serviços de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), sugerir medidas para melhorar a fiscalização, agilizar e incrementar os respectivos recolhimentos e ainda, a contrapartida das isenções fiscais.
Art. 2º O prazo para o funcionamento da Comissão Especial de Vereadores - CEV de que trata o artigo anterior será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento atribuído à Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 08 de fevereiro de 2007, 446° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTÔNIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 08 de fevereiro de 2007, 446° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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