RESOLUÇÃO Nº 29, DE 17 DE MAIO DE 2007
Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Vereadores -CEV e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores - CEV, composta de 03 (três) Membros, para diligenciar junto às autoridades e órgãos competentes nas três esferas de poder, visando apurar eventuais irregularidades e buscar soluções para os problemas relacionados à transposição de passagem de nível de trecho da malha ferroviária sob a responsabilidade da empresa MRS Logística S/A., bem como viabilizar junto à CPTM - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos condições para que o Expresso Leste chegue até a cidade de Mogi das Cruzes.
Art. 2º O prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores - CEV, de que trata o artigo anterior será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão á conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 17 de maio de 2007, 446° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTÔNIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 17 de maio de 2007, 446° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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