RESOLUÇÃO Nº 30, DE 24 DE MAIO DE 2007

 

Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Vereadores e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores - CEV, composta por 7 (sete) Membros, com a finalidade de diligenciar junto às autoridades e órgãos competentes nas três esferas do poder, visando analisar e buscar solução para a questão da regularização das terras dos moradores dos bairros Parque S. Martinho, Chácara S. Ângelo e Parque das Varinhas, que se encontram em área de proteção de mananciais.

 

Art. 2º O prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores - CEV, de que trata o artigo anterior será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão á conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 24 de maio de 2007, 446° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 24 de maio de 2007, 446° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

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