RESOLUÇÃO Nº 33, DE 11 DE JUNHO DE 2007

 

Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Vereadores - CEV, visando tratar de assunto relativo à segurança pública no Município e em especial no que e refere à grave onda de violência no interior e nas imediações dos estabelecimentos comerciais de entretenimento noturno do Município e dá outras providencias.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores - CEV, composta de 03(três) Membros, para diligenciar ações e propostas junto ao Poder Judiciário, Ministério Público, Poder Executivo, Polícias Civil e Militar, Ordem dos Advogados do Brasil, Organizações Não Governamentais - ONGs, proprietários de casas noturnas e similares e a sociedade organizada em geral, visando tratar de assunto relativo à segurança pública no Município e em especial ao que se refere a grave onda de violência no interior e nas imediações dos estabelecimentos comerciais de entretenimento noturno do Município.

 

Art. 2º O prazo para o funcionamento da Comissão Especial de Vereadores - CEV, de que trata o artigo anterior será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos do Regimento Interno da Câmara.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 11 de junho de 2007, 446° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 11 de junho de 2007, 446° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

Powered by Froala Editor