RESOLUÇÃO Nº 01, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009
Dispõe sobre alteração dos artigos 37 e 38, da Resolução nº 005/2001 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 37, da Resolução nº 005, de 23 de abril de 2001 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes), passa a vigorar com a seguinte redação:
"ARTIGO 37 As Comissões Permanentes são em número de 8 (oito), cada qual composta de 3 (três) Membros, com as seguintes denominações:
I - Justiça e Redação;
II - Finanças e Orçamento;
III - Obras, Serviços Públicos, Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente;
IV - Transportes e Segurança Pública;
V - Educação;
VI - Cultura, Esporte e Turismo;
VII - Indústria, Comércio, Agricultura e Relações do Trabalho;
VIII- Saúde e Assistência Social. (NR)"
Art. 2º O artigo 38, da Resolução nº 005, de 23 de abril de 2001 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes), passa a vigorar com a seguinte redação:
"ARTIGO 38 Competem às Comissões Permanentes da Câmara Municipal, as seguintes atribuições:
I - À COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal e jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, sendo obrigatória a sua audiência em todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados quando dispensados por disposição regimental.
Parágrafo único. Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um Projeto, deve seu Parecer ir ao Plenário para ser discutido e aprovado, caso contrário prosseguirá o Projeto regular tramitação.
II – À COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, especialmente sobre:
a) Proposta de Ordem Orçamentária definidas no artigo 181 deste Regimento;
b) Prestação de Contas do Prefeito e da Câmara, mediante parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, concluindo por Projeto de Decreto-Legislativo e de Resolução, respectivamente;
c) Preposições referentes matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ao erário municipal, ou interessem ao crédito público;
d) Proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores;
e) As que direta ou indiretamente representem mutação do patrimônio do Município.
Parágrafo único. O Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento é obrigatório sobre todas as matérias enumeradas neste inciso, as quais não poderão ser submetidas a discussão e votação em Plenário, se não contarem com o seu Parecer, exceto o disposto no§ 7°, do artigo 183 desta Resolução.
III - À COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, HABITAÇÃO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, emitir parecer sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação que digam respeito a:
a) Realização de obras públicas, execução e descentralização de serviços públicos pelo Município, quer por sua Administração Direta ou Indireta, especialmente quando dependentes de autorização legislativa;
b) Assuntos referentes a habitação, urbanização, patrimônio urbanístico e preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado no âmbito municipal,
IV- À COMISSÃO DE TRANSPORTES E SEGURANÇA PÚBLICA, emitir parecer sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação que digam respeito a:
a) Dispor sobre toda espécie de serviço público municipal referente a transportes e segurança pública ou, ainda que de competência de esfera estadual ou federal, envolva a participação do município, entre outras matérias julgadas convenientes à sua audiência;
b) Assuntos referentes ao serviço público municipal de transporte de passageiros;
c) Assuntos referentes ao transporte escolar;
d) Proceder estudos relacionados à solução de problemas e o aprimoramento do transporte no Município, entre outras matérias julgadas convenientes à sua audiência;
e) Assuntos referentes à segurança pública, visando seu aprimoramento.
V - À COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, emitir parecer sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação que digam respeito a:
a) Matérias relativas ao sistema municipal de ensino;
b) Assuntos referentes à concessão de bolsas de estudos com finalidade de assistência à pesquisa tecnológica e científica para o aperfeiçoamento do ensino;
c) Programas de merenda escolar;
d) Assuntos referentes à educação pública, visando seu aperfeiçoamento.
VI - À COMISSÃO DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO, emitir parecer sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação que digam respeito a:
a) Desenvolvimento, apoio e incentivo à cultura da comunidade mogiana;
b) Assuntos referentes às artes, história e manifestações culturais, além de outras matérias a essas pertinentes;
c) Assuntos referentes ao desenvolvimento, apoio e incentivo ao esporte, turismo, lazer e outras matérias correlatas.
VII - À COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E RELAÇÕES DO TRABALHO, emitir parecer sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação que digam respeito a:
a) Industrialização e Comércio, bem como matérias a essas correlatas;
b) Agricultura, pecuária, e outras matérias a essas concernentes;
c) Matérias que envolvam ampliação ou redução de mercado e relações do trabalho.
VIII - À COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, emitir parecer sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação que digam respeito à saúde pública, higiene, assistência social e assuntos a esses pertinentes. (NR)"
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 10, de 8 de dezembro de 2004.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 04 de fevereiro de 2009, 448° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
NABIL NAHI SAFITI
Presidente da Câmara
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 04 de fevereiro de 2009, 448° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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