RESOLUÇÃO Nº 18, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2010

 

Dispõe sobre alteração dos artigos 37 e 38, da Resolução nº 005/2001 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Mogi da Cruzes e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º O artigo 37, da Resolução nº 005, de 23 de abril de 2001 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ARTIGO 37 - As Comissões Permanentes são em número de 9 (nove), cada qual composta de 3 (três) Membros, com as seguintes denominações:

 

I - Justiça e Redação;

 

II - Finanças e Orçamento;

 

III - Obras, Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente;

 

IV - Transportes e Segurança Pública;

 

V - Educação;

 

VI - Cultura, Esportes e Turismo;

 

VII - Indústria, Comércio, Agricultura e Relações do Trabalho;

 

VIII- Saúde e Assistência Social;

 

IX - Serviços Públicos e SEMAE. (NR)"

 

Art. 2º O artigo 38, da Resolução nº 005, de 23 de abril de 2001 (Regimento Interno da Câmara Mw1icipal de Mogi das Cruzes), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ARTIGO 38 Competem às Comissões Permanentes da Câmara Municipal, as seguintes atribuições:

 

I - À COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal e jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, sendo obrigatória a sua audiência em todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados quando dispensados por disposição regimental.

 

Parágrafo único. Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um Projeto, deve seu Parecer ir ao Plenário para ser discutido e aprovado, caso contrário prosseguirá o Projeto regular tramitação.

 

II - À COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, especialmente sobre:

 

a) Propostas de Ordem Orçamentária definidas no artigo 181 deste Regimento;

 

b) Prestação de Contas do Prefeito e da Câmara, mediante parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, concluindo por Projeto de Decreto-Legislativo e de Resolução, respectivamente;

 

c) Proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ao erário municipal, ou interessem ao crédito público;

 

d) Proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores;

 

e) As que direta ou indiretamente representem mutação do patrimônio do Município.

 

Parágrafo único. O Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento é obrigatório sobre todas as matérias enumeradas neste inciso, as quais não poderão ser submetidas a discussão e votação em Plenário, se não contarem com o seu Parecer, exceto o disposto no § 7°, do artigo 183 desta Resolução.

 

III. À COMISSÃO DE OBRAS, HABITAÇÃO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, emitir parecer sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação que digam respeito a:

 

a) Planejamento, realização e execução de obras públicas;

 

b) Assuntos referentes a habitação, urbanização, patrimônio urbanístico e preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado no âmbito municipal.

 

IV - À COMISSÃO DE TRANSPORTES E SEGURANÇA PÚBLICA, emitir parecer sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação que digam respeito a:

 

a) Dispor sobre toda espécie de serviço público municipal referente a transportes e segurança pública ou, ainda que de competência da esfera estadual ou federal, envolva a participação do município, entre outras matérias julgadas convenientes à sua audiência;

 

b) Assuntos referentes ao serviço público municipal de transporte de passageiros;

 

c) Assuntos referentes ao transporte escolar;

 

d) Proceder estudos relacionados à solução de problemas e o aprimoramento do transporte no Município, entre outras matérias julgadas convenientes à sua audiência;

 

e) Assuntos referentes à segurança pública, visando seu aprimoramento.

 

V - À COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, emitir parecer sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação que digam respeito a:

 

a) Matérias relativas ao sistema municipal de ensino;

 

b) Assuntos referentes à concessão de bolsas de estudos com finalidade de assistência à pesquisa tecnológica e científica para o aperfeiçoamento do ensino;

 

e) Programas de merenda escolar;

 

d) Assuntos referentes à educação pública, visando seu aperfeiçoamento.

 

VI - À COMISSÃO DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO, emitir parecer sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação que digam respeito a:

 

a) Desenvolvimento, apoio e incentivo à cultura da comunidade mogiana;

 

b) Assuntos referentes às artes, história e manifestações culturais, além de outras matérias a essas pertinentes;

 

c) Assuntos referentes ao desenvolvimento, apoio e incentivo ao esporte, turismo, lazer e outras matérias correlatas.

 

VII - À COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E RELAÇÕES DO TRABALHO, emitir parecer sobre todos os assw1tos entregues à sua apreciação que digam respeito a:

 

a) Industrialização e Comércio, bem como matérias a essas correlatas;

 

b) Agricultura, pecuária, e outras matérias a essas concernentes;

 

c) Matérias que envolvam ampliação ou redução de mercado e relações do trabalho.

 

VII - À COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, emitir parecer sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação que digam respeito à saúde pública, higiene, assistência social e assuntos a esses pertinentes.

 

IX - À COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E SEMAE, emitir parecer sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação que digam respeito a:

 

a) Execução e descentralização de serviços públicos pelo Município, quer por sua Administração Direta ou Indireta, especialmente quando dependentes de autorização legislativa;

 

b) Assuntos relacionados aos serviços prestados pela autarquia SEMAE – Serviços Municipais de Águas e Esgotos, bem como, a todo o seu funcionamento.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 03 de fevereiro de 2010, 449° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO

Presidente da Câmara

 

 

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 03 de fevereiro de 2010, 449° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

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