RESOLUÇÃO Nº 22, DE 25 DE MARÇO DE 2010

 

Altera os artigos 38 e 182 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º Acrescenta alínea "f' ao inciso II do art. 38 da Resolução nº 005/01 com a seguinte redação:

Art. 38 ...

 

f) encontros técnicos com representantes do Poder Executivo para discutir os critérios de aplicação de recursos e efeitos da limitação de empenho, a respectiva execução orçamentária. inclusive das ações que forem objeto de emendas parlamentares. as projeções de necessidades de recursos para os exercícios seguintes. (NR)

 

Art. 2º Acrescenta § 3º do art. l 82 da Resolução nº 005/0l:

 

Art. 182 ...

 

§ 3º As leis orçamentárias que destinem verbas às emendas parlamentares autorizam que cada vereador indique obras e ações de interesse para a coletividade a serem apreciadas pelo Plenário na forma regimental.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 25 de março de 2010, 449° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO

Presidente da Câmara

 

 

SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 25 de março de 2010, 449° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

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