RESOLUÇÃO Nº 32, DE 16 DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre prorrogação de prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores – CEV.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores - CEV, constituída pela Resolução nº 026 e nomeada pelo Ato da Presidência nº 052, de 30 de junho de 2010, em 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do § 8°, do artigo 54, da Resolução nº 005/01 (Regimento Interno).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 16 de março de 2011, 450° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO
Presidente da Câmara
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 16 de março de 2011, 450° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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