RESOLUÇÃO Nº 01, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013
Dispõe sobre alteração dos artigos 37 e 38, da Resolução nº 005/2001 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 37, da Resolução nº 005, de 23 de abril de 2001 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes), passa a vigorar com a seguinte redação:
"ARTIGO 37. As Comissões Permanentes são em número de 14 (quatorze), cada qual composta de 3 (três) Membros, com as seguintes denominações:
I - Justiça e Redação;
II - Finanças e Orçamento;
III- Obras e Habitação;
IV - Meio Ambiente e Urbanismo;
V - Transportes e Segurança Pública;
VI - Educação;
VII - Esporte e Turismo;
VIII - Indústria, Comércio e Relações do Trabalho;
IX - Saúde e Assistência Social;
X - Serviços Públicos e SEMAE;
XI - Cultura, Direitos Humanos, Pessoa com Deficiência, Idoso, Criança e Adolescente e Igualdade Racial;
XII - Agricultura;
XIII - Direito do Consumidor;
XIV - Bem-estar Animal e Zoonoses. (NR)"
Art. 2° O artigo 38, da Resolução nº 005, de 23 de abril de 2001 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes), passa a vigorar com a seguinte redação:
"ARTIGO 38. Competem às Comissões Permanentes da Câmara Municipal, as seguintes atribuições:
I - À COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal e jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, sendo obrigatória a sua audiência em todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados quando dispensados por disposição regimental.
Parágrafo único. Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um Projeto, deve seu Parecer ir ao Plenário para ser discutido e aprovado, caso contrário prosseguirá o Projeto regular tramitação.
II -À COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, examinar e emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, especialmente sobre:
a) Propostas de Ordem Orçamentária definidas no artigo 181 deste Regimento;
b) Prestação de Contas do Prefeito e da Câmara, mediante parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, concluindo por Projeto de Decreto Legislativo e de Resolução, respectivamente;
c) Proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ao erário municipal, ou interessem ao crédito público;
d) Proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores;
e) As que direta ou indiretamente representem mutação do patrimônio do Município;
f) Encontros técnicos com representantes do Poder Executivo para discutir os critérios de aplicação de recursos e efeitos da limitação de empenho, a respectiva execução orçamentária, inclusive, das ações que forem objeto de emendas parlamentares e as projeções de necessidades de recursos para os exercícios seguintes.
Parágrafo único. O Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento é obrigatório sobre todas as matérias enumeradas neste inciso, as quais não poderão ser submetidas a discussão e votação em Plenário, se não contarem com o seu Parecer, exceto o disposto no§ 7º, do artigo 183 desta Resolução.
III - À COMISSAO DE OBRAS E HABITAÇAO, manifestar-se sobre todos os assuntos que digam respeito a:
a) Planejamento, realização e execução de obras públicas;
b) Plano de desenvolvimento e programa de obras públicas municipais;
c) Política habitacional;
d) Programas, projetos, atividades e matérias relativas à habitação;
e) Manter relacionamento com as comunidades onde se evidenciem conflitos, decorrentes da necessidade de moradia.
IV - À COMISSAO DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, manifestar-se sobre todos os assuntos que digam respeito a:
a) Proposições e assuntos relativos ao meio ambiente, entre outros sua preservação, recuperação, poluição, aquecimento global, exploração sustentada, fauna silvestre, prospecção e assuntos relativos à coleta, tratamento e deposição de lixo doméstico, hospitalar e industrial, aterro sanitário, recursos hídricos, recursos naturais e desenvolvimento sustentável;
b) Promoção e apoio à educação ambiental;
c) Responsabilidade por dano ao ambiente e por dano ao patrimônio paisagístico;
d) Acompanhar, levantar e opinar sobre a situação das áreas municipais;
e) Propor medidas para recuperação, preservação e destinação das terras de propriedade do município;
f) Manter relacionamento com as comunidades onde se evidenciem conflitos pela posse do solo urbano, decorrentes da necessidade de moradia;
g) Direito urbanístico local;
h) Política de desenvolvimento e planejamento do solo urbano;
i) Parcelamento, ocupação e uso do solo urbano;
j) Regulamentação sobre edificações;
k) Posturas municipais.
V - À COMISSÃO DE TRANSPORTES E SEGURANÇA PÚBLICA, manifestar-se sobre todos os assuntos que digam respeito a:
a) Dispor sobre toda espécie de serviço público municipal referente a transportes e segurança pública ou, ainda que de competência da esfera estadual ou federal, envolva a participação do município, entre outras matérias julgadas convenientes à sua audiência;
b) Assuntos referentes ao serviço público municipal de transporte de passageiros;
c) Assuntos referentes ao transporte escolar;
d) Proceder a estudos relacionados à solução de problemas e o aprimoramento do transporte no Município, entre outras matérias julgadas convenientes à sua audiência;
e) Assuntos referentes à segurança pública, visando seu aprimoramento;
f) Política e condições de funcionalidade do sistema municipal de segurança pública;
g) Promoção da integração social, com vista à prevenção da violência e da criminalidade;
h) Promover estudos e reuniões com especialistas na área de violência, juntamente com a sociedade civil, sobre a criminalidade e a segurança pública, propondo medidas necessárias à melhoria da prevenção e proteção da comunidade sob os mais diversos segmentos;
i) Coletar regularmente notícias e opiniões veiculadas na mídia sobre a atuação da segurança pública no Município;
j) Atuar junto às esferas dos Governos Federal e Estadual, a fim de implementar a política de segurança pública no Município;
k) Apresentar sugestões para o aperfeiçoamento da legislação pertinente à segurança pública.
VI - À COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, manifestar-se sobre todos os assuntos que digam respeito a:
a) Matérias relativas ao sistema municipal de ensino;
b) Assuntos referentes à concessão de bolsas de estudos com finalidade de assistência à pesquisa tecnológica e científica para o aperfeiçoamento do ensino;
c) Programas de merenda escolar;
d) Assuntos referentes à educação pública, visando seu aperfeiçoamento.
VII - À COMISSÃO DE ESPORTE E TURISMO, manifestar-se sobre todos os assuntos que digam respeito a:
a) Desenvolvimento, apoio e incentivo ao esporte na
comunidade mogiana;
b) Assuntos referentes à política de educação física e desportiva e análise de programas, projetos e atividades dela decorrentes;
c) Política de desenvolvimento do turismo no município;
d) Assuntos referentes ao desenvolvimento, apoio e incentivo ao esporte e ao turismo e outras matérias correlatas.
VIII - À COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E RELAÇÕES DO TRABALHO, manifestar-se sobre todos os assuntos que digam respeito a:
a) Política industrial, incentivos e isenções fiscais, envolvendo todas as modalidades de empreendimento;
b) Investimentos e política de financiamento nas atividades industriais e comerciais;
c) Estabelecer políticas inerentes à geração de empregos e rendas;
d) Disciplina das atividades econômicas desenvolvidas no Município;
e) Desenvolvimento técnico e científico aplicado à indústria e comércio;
f) Estudar e propor políticas públicas aptas ao desenvolvimento setorial estratégico para o incremento da indústria e do comércio;
g) Política pública, programas, projetos e atividades relativas ao trabalho;
h) Relações e condições de trabalho;
i) Segurança do trabalho e saúde do trabalhador;
j) Assuntos relativos a relações do trabalho em todos os âmbitos.
IX - À COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, manifestar-se sobre todos os assuntos que digam respeito à:
a) Políticas públicas de saúde física, mental e bucal;
b) Programas governamentais e comunitários de saúde;
c) Prestação de assistência à saúde pública, higiene, assistência social e assuntos a esses pertinentes;
d) Sistema municipal de saúde;
e) Assistência social envolvendo a proteção à maternidade, à criança, ao adolescente, ao idoso e ao portador de deficiência física;
f) Promover eventos quanto à prevenção da saúde;
g) Organizar seminários, palestras e outros, no âmbito do planejamento familiar;
h) Opinar sobre assuntos relativos à vigilância sanitária, epidemiológica e nutricional;
i) Assuntos relativos a programas de obras assistenciais.
X - À COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E SEMAE, manifestar-se sobre todos os assuntos que digam respeito a:
a) Execução e descentralização de serviços públicos pelo Município, quer por sua Administração Direta ou Indireta, especialmente quando dependentes de autorização legislativa;
b) Assuntos relacionados aos serviços prestados pela autarquia SEMAE - Serviços Municipais de Águas e Esgotos, bem como, a todo o seu funcionamento;
c) Assuntos relativos a saneamento, abastecimento de água e serviços públicos;
d) Organização e reorganização de repartições da administração direta e indireta aplicadas aos seus fins específicos.
XI - À COMISSÃO DE CULTURA, DIREITOS HUMANOS, PESSOA COM DEFICIÊNICA, IDOSO, CRIANÇA E ADOLESCENTE E IGUALDADE RACIAL:
a) Promover eventos, tais como seminários, simpósios, concertos e outros que estimulem e valorizem a cultura e o turismo no Município;
b) Política cultural, envolvendo a preservação e o desenvolvimento da memória da cidade no plano estético, paisagístico, de seu patrimônio histórico, cultural, artístico, arqueológico e arquitetônico;
c) Opinar sobre organização das festas populares;
d) Receber, avaliar e propor procedimentos necessários referentes às denúncias relativas às ameaças ou violações de direitos humanos;
e) Fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos;
f) Colaborar com entidades não-governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos humanos;
g) Promover o acompanhamento e o desenvolvimento das políticas públicas voltadas à pessoa com deficiência e ao idoso;
h) Estudar e propor políticas públicas aptas à solução das dificuldades atinentes às pessoas com deficiência e aos idosos, e proporcionar a melhoria da qualidade de vida e integração social;
i) Levantar dados e estatísticas que forem referentes às pessoas com deficiência e aos idosos, bem como mapear as dificuldades encontradas no âmbito do Município.
j) Realizar debates e seminários destinados a diagnosticar os problemas enfrentados pelas pessoas com deficiência e pelos idosos, a fim de apontar suas possíveis soluções;
k) Receber, avaliar e propor os procedimentos necessários referentes às denúncias relativas às ameaças ou violação aos direitos da criança e do adolescente;
1) Fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos da criança e do adolescente;
m) Colaborar com entidades não-governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos da criança e do adolescente;
n) Promover a defesa e proteção dos direitos da criança e do adolescente ameaçados, violados ou infringidos, de acordo com as normas constitucionais (Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente) e de todas as leis especiais ou extravagantes que aludam à matéria, além de criar mecanismos para coibir a prostituição e exploração da mão-de-obra infantil;
o) Formular políticas de promoção da igualdade racial;
p) Coordenar e avaliar políticas afirmativas de igualdade racial e proteção dos direitos dos indivíduos, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância;
q) Articular, promover, acompanhar a execução dos programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação da promoção da igualdade racial.
r) Promover a discriminação racial e estabelecer políticas para diminuir a desigualdade social existente entre os diferentes grupos raciais.
XII - À COMISSAO DE AGRICULTURA, manifestar-se sobre todos os assuntos que digam respeito a:
a) Política de fomento da produção agrícola, da pecuária e da pesca;
b) Agroindustrialização e o desenvolvimento dos empreendimentos agrícolas;
c) Promoção do desenvolvimento rural e do bem-estar social no campo;
d) Cooperativismo e sistema de abastecimento.
XIII - À COMISSÃO DO DIREITO DO CONSUMIDOR, manifestar-se sobre todos os assuntos que digam respeito a:
a) Direitos e garantias do consumidor;
b) Produção, transporte, armazenamento, distribuição, composição, qualidade, apresentação e publicidade de produtos, bens e serviços destinados ao consumo;
c) Economia popular e repressão ao abuso do poder econômico;
d) Fiscalização do cumprimento das leis referentes ao direito do consumidor.
XIV - À COMISSÃO DO BEM-ESTAR ANIMAL E ZOONOSES:
a) Proceder a estudos com relação aos aspectos de relevância ao bem-estar e a proteção animal;
b) Fomentar a reflexão ética sobre atividades envolvendo animais;
c) Fiscalizar o cumprimento do disposto na legislação nacional e nas demais leis aplicáveis ao bem-estar e proteção animal;
d) Receber, avaliar e propor procedimentos necessários referentes ás denúncias relativas aos maus tratos aos animais;
e) Fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos á proteção dos animais;
f) Colaborar com entidades não-governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos animais;
g) Promover o acompanhamento e o desenvolvimento das políticas públicas voltadas aos animais;
h) Realizar debates e seminários destinados a diagnosticar os problemas enfrentados pelos animais, a fim de apontar suas possíveis soluções;
i) Promover ações com o objetivo de conhecimento, prevenção e enfrentamento de problemas de saúde humana decorrentes da interação entre os animais e a população humana. (NR)"
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 15 de fevereiro de 2013, 452° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RUBENS BENEDITO FERNANDES
Presidente da Câmara
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 15 de fevereiro de 2013, 452° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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