RESOLUÇÃO Nº 21, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre constituição de Comissão Especial de Vereadores e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores, nos termos do artigo 54, da Resolução nº 005/2001 (Regimento Interno), composta por 05 (cinco) Membros, com a finalidade de promover estudos, mapeamento de informações, além de políticas públicas que promovam o empreendedorismo para desenvolvimento econômico de Mogi das Cruzes.
Parágrafo único. Esta comissão não tratará de assuntos relativos à gestão da INTEC - Incubadora Tecnológica de Mogi das Cruzes-SP.
Art. 2º O prazo de funcionamento da Comissão Especial a que se refere o anterior, será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Resolução.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento atribuído à Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 13 de outubro de 2014, 453° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA
Presidente da Câmara
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 13 de outubro de 2014, 453° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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