RESOLUÇÃO Nº 23, DE 18 DE MARÇO DE 2015

 

Dispõe sobre constituição de Comissão Especial de Vereadores e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores, nos termos do artigo 54, da Resolução nº 005/2001 (Regimento Interno), composta por 05 (cinco) Membros, com a finalidade específica de proceder a estudos visando instituir o "Passe Livre" no Município de Mogi das Cruzes, com a finalidade de isentar os estudantes do pagamento de tarifa no uso do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros no município e outras providências inerentes ao assunto.

 

Art. 2º O prazo de funcionamento da Comissão Especial a que se refere o artigo anterior será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Resolução.

 

Art. 3° As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento atribuído à Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 18 de março de 2015, 454° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO LINO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

 

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 18 de março de 2015, 454° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Secretário Geral da Câmara 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

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