RESOLUÇÃO Nº 27, DE 06 DE MAIO DE 2015

 

Dispõe sobre alteração do § 1º do artigo 39 e inc. V, do art. 158 da Resolução nº 005/2001 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º O § 1° do artigo 39, da Resolução nº 005, de 23 de abril de 2001 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

ARTIGO 39

 

" § 1° As Comissões Permanentes serão nomeadas ou eleitas para o período da Sessão Legislativa, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data da sua nomeação ou eleição." (NR)

 

Art. 2º O inc. V, do art. 158, da Resolução nº 005, de 23 de abril de 2001 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ARTIGO 158

 

" V - pela Ordem, para apresentar Questão de Ordem, nos seguintes casos:

 

a) na observância de questão regimental;

 

b) solicitação de esclarecimentos da Presidência da Sessão sobre a ordem dos trabalhos;

 

c) comunicação ao Plenário, pelo período de 1 minuto e 30 segundos, sem a ocorrência de apartes." (NR)

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 06 de maio de 2015, 454° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO LINO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

 

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 06 de maio de 2015, 454° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Secretário Geral da Câmara 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

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