RESOLUÇÃO Nº 34, DE 10 DE MARÇO DE 2016

 

Dispõe sobre constituição de Comissão Especial de Vereadores-CEV.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores - CEV, nos termos do Art. 54, da Resolução nº 005/2001 (Regimento Interno), composta por 05 (cinco) Membros, com a finalidade de realizar estudos e apresentar sugestões sobre os problemas que envolvem os cemitérios da Cidade.

 

Art. 2º O prazo de funcionamento da Comissão Especial a que se refere o artigo anterior será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Resolução.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento atribuído à Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 10 de março de 2016, 455° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARÁUJO

Presidente da Câmara

 

 

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 10 de março de 2016, 455° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

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