RESOLUÇÃO Nº 12, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre prorrogação de Comissão Especial de Vereadores.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º Nos termos do § 8° do artigo 54, da Resolução nº 5, de 23 de abril de 2001 (Regimento Interno da Câmara Municipal), fica prorrogado por mais 180 dias, o prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores (CEV) do Sesc, constituída pela Resolução nº 06/17 e nomeada pelo Ato da Presidência nº 18/17, de 15 de março de 2017, com a finalidade de proceder estudos, diligenciar junto aos órgãos públicos pertinentes, bem como efetuar visitas, com a finalidade de viabilizar e acompanhar a instalação de uma unidade do Serviço Social do Comércio (Sesc) em Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 15 de setembro de 2017, 457° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PASTOR CARLOS EVARISTO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

 

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 15 de setembro de 2017, 457° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

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