RESOLUÇÃO Nº 19, DE 25 DE ABRIL DE 2018

 

Dispõe sobre constituição de Comissão Especial de Vereadores e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores, composta por 05 (cinco) Membros, com a finalidade de promover o debate, diálogo, busca de soluções e melhorias entre a Administração Pública, comércio, empresas, comerciários de nossa cidade, micro e pequenos empreendedores locais, empreendedores de rua (novas licenças), profissionais autônomos e de prestação de serviço, sobre a Lei nº 6.334/2009 e o Decreto nº 10.242/2010 (Mogi mais Viva).

 

Art. 2º O prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores de que trata o artigo anterior será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento atribuído à Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 25 de abril de 2018, 457° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PEDRO HIDEKI KOMURA

Presidente da Câmara

 

 

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 25 de abril de 2018, 457° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

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