RESOLUÇÃO Nº 23, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores – CEV, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado, nos termos do § 8º do artigo 54, da Resolução nº 05, de 23 de abril de 2001 (Regimento Interno), por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores (CEV), constituída pela Resolução nº 18/18, e nomeada pelo Ato da Presidência nº 19/18, que tem como finalidade diligenciar junto ao Governo do Estado de São Paulo, à Agência Reguladora de Serviços Delegados de Transportes (Artesp) e demais órgãos públicos pertinentes, sobre estudos e consequências para a população, agricultores e produtores da região, sobre obras de duplicação, emergenciais de contenção de encostas, além de medidas preventivas para fluidez de tráfego e segurança na Rodovia Mogi Bertioga (SP-98).

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 08 de novembro de 2018, 458° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PEDRO HIDEKI KOMURA

Presidente da Câmara

 

 

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 08 de novembro de 2018, 458° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

Powered by Froala Editor