LEI Nº 8.216, DE 23 DE JUNHO DE 2025

 

Altera o artigo 1º da Lei nº 6.724, de julho de 2012.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos de parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei n º 6.724/2012, de 25 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores Unidos do Jardim Juliana, Vila Pauliceia e Vila Nova Suissa, entidade sem fins lucrativos e de personalidade jurídica, inscrita no CNPJ, sob nº 00.780.335/0001-70, situado na Rua Catarina Carrera Marcatto, 740 - Distrito de Cesar de Souza, com sede e foro neste Município e Comarca ".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 23 de junho de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMARIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de junho de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Vereador Rodrigo Firmino Romão)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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