LEI Nº 8.217, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Oficializa e insere no calendário Turístico das Festividades do Município a Noite do Sukiyaki.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos de parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializado e inserido no Calendário Turístico das Festividades do Município, instituído pela Lei nº 2.890/85 e suas posteriores alterações, a Noite do Sukiyaki, realizada anualmente, na segunda quinzena de maio, na loja maçônica Grande Benfeitoria da Ordem Cruzeiro do Itapeti, localizada na Rua Franz Steiner, nº 685, no bairro Alto do Ipiranga, município de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 30 de junho de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMARIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de junho de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereador José Francimário Vieira de Macedo)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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