LEI Nº 8.227, DE 11 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a inserção de evento no Calendário Turístico das Festividades no Município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializada e inserida no Calendário Turístico das Festividades do Município, criado pela Lei 2.890 de 25 de fevereiro de 1985 e suas posteriores alterações, a tradicionalíssima Festa de São Pedro, realizada, anualmente, entre os meses de junho e julho, na Paróquia São Pedro Apóstolo, Bairro do Jardim São Pedro - Distrito de César de Souza.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 11 de julho de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de julho de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereador Otto Fábio Flores Rezende)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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