LEI Nº 8.236, DE 30 DE JULHO DE 2025
Acrescenta parágrafo único no artigo 9º da Lei Municipal 7.352, de 03 de maio de 2018.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 9° da Lei Municipal 7.352, de 03 de maio de 2018, com a seguinte redação:
Art. 9º
Parágrafo único - Nos termos do "caput" deste artigo, fica autorizado o uso de veículos tipo "pick ups", em veículos de Aluguel- táxi, contando que estes possuam, mínimo, 4 (quatro) portas, não ultrapassem o peso bruto de 3.500 Kg (três mil e quinhentos quilogramas) e cuja lotação não exceda (sete) passageiros, sendo vedado o transporte de qualquer carga sem a presença do acompanhante, e encontrar- se caracterizados na forma da legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 30 de julho de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de julho de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereador Mauro de Assis Margarido)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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