LEI Nº 8.238, DE 13 DE AGOSTO DE 2025

 

Altera dispositivo da Lei nº 7.824, de 21 de julho de 2022 e suas posteriores alterações, que concede Vale-Refeição e Vale-Alimentação aos servidores ativos da Câmara Municipal de Mogi da Cruzes, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O "caput" artigo 3° da Lei nº 7.824, de 21 de julho de 2022 e suas posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O valor unitário do vale-refeição será de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) e deverá ser disponibilizado ao servidor até o 5º dia útil do mês subsequente, cujos valores serão apurados junto à folha de frequência e de acordo com disposto nesta Lei. (NR)

 

Art. 2º O "caput" do artigo 4° da Lei nº 7.824, de 21 de julho de 2022 e suas posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4° O vale-alimentação terá o valor de R$ 20,00 (vinte reais) por dia, totalizando R$ 600,00 (seiscentos reais), independente da carga horária exercida pelo servidor e deverá ser disponibilizado ao servidor até o 5° dia útil do mês subsequente, de acordo com disposto nesta Lei. (NR)

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 13 de agosto de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de agosto de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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