
RESOLUÇÃO Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre constituição de Comissão Especial de Vereadores e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU e eu, nos termos do inciso IV, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores, nos termos do artigo 54, da Resolução nº 005/2001 (Regimento Interno), composta por 07 (sete) membros, com a finalidade específica de tratar de assuntos relacionados ao incentivo, valorização e desenvolvimento do Turismo no Município de Mogi das Cruzes.
Art. 2º O prazo de funcionamento da Comissão Especial a que se refere o artigo anterior será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação desta Resolução.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias no Orçamento atribuído à Câmara Municipal.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 12 de novembro de 2025, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 12 de novembro de 2025, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereador Mauro Luís Claudino de Araújo e Inês Paz)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
Powered by Froala Editor