
LEI Nº 8.303, DE 08 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei nº 4.834 de novembro de 1998, que dispõe sobre o Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros, estabelecendo normas e outorga por Concessão e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 32 inciso III da Lei 4.834 de novembro de 1998 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 32. III - portador de Deficiência Auditiva: considerando pessoas que apresentem surdez severa, a partir de 41 decibéis, em todas as frequências, devidamente constatada por meio de laudo emitido por otorrinolaringologista. " (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 08 de janeiro de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 08 de janeiro de 2026, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereador José Francimario Vieira de Macedo)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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