DECRETO LEGISLATIVO Nº 306, DE 05 DE MAIO DE 2026

 

Altera dispositivos do Decreto Legislativo nº 207/2024, que institui a honraria Prêmio Consciência Socioambiental, a ser outorgada a personalidades, instituições ou empresas que se destaquem nas áreas de práticas ambientais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou e eu, nos termos dos artigos 53 e 66, "IV" e "V" da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1.990, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º A ementa do Decreto Legislativo nº 207/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Fica criada a honraria denominada Prêmio Socioambiental José Roberto Manna de Deus Beto Manna, e dá outras providências. (NR)

 

Art. 2º O artigo 1° do Decreto Legislativo nº 207/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica criada a honraria denominada Prêmio Socioambiental José Roberto Manna de Deus - Beto Manna, a ser outorgada pela Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em Sessão Solene, a dez personalidades, instituições ou empresas, que se destacaram. nas áreas de preservação e cuidados ambienta.is. (NR)

 

Art. 3º O artigo 3° do Decreto Legislativo nº 207/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3° A indicação das personalidades de que trata o artigo 1° deste Decreto Legislativo, deverá ocorrer até a primeira quinzena do mês de fevereiro, o qual concederá a medalha Prêmio Socioambiental José Roberto Manna de Deus - Beto Manna aos indicados e cujo trâmite obedecerá às disposições contidas na legislação de trata a outorga de honrarias. (NR)

 

Art. 4° O artigo 4° do Decreto Legislativo nº 207/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4° A Láurea de que trata este Decreto Legislativo constitui -se de medalha de bronze em formado circular, 700 milímetros de diâmetro, trazendo no anverso ao centro a efígie de uma imagem selada com os dizeres na orla superior "PRÊMIO SOCIOAMBIENTAL" e na orla inferior "JOSÉ ROBERTO MANNA DE DEUS - BETO MANNA", e no reverso o Brasão de Mogi das Cruzes, selado com os dizeres na orla superior "CAMARA MUNICIPAL" e na orla inferior "MOGI DAS CRUZES", pendente em fita de gorgorão achamalotada com as cores verde, ouro. (NR)

 

Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 05 de maio de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 05 de maio de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Vereadora Inês Paz)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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