LEI Nº 8.354, DE 02 DE JUNHO DE 2026

 

Altera o artigo 6º da Lei 8.040, de 12 de janeiro de 2024, que institui o Programa Hortas Comunitárias no município de Mogi das Cruzes.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O artigo 6° da Lei nº 8.040, de 12 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.6° Fica terminantemente vedada a utilização de fitossanitários químicos nas "Hortas Comunitárias.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 02 de junho de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 02 de junho de 2026, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Vereador Johnross Jones Lima)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Powered by Froala Editor