LEI Nº 8.040, DE 12 DE JANEIRO DE 2024

 

Institui o Programa “Hortas Comunitárias” no Município de Mogi das Cruzes e, dá outras providências. 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Mogi das Cruzes, o Programa “Hortas Comunitárias”, com o objetivo de:

 

a) Promover a produção, a comercialização e o consumo de alimentos saudáveis, sem uso de agrotóxicos; 

 

b) A conservação do meio ambiente; 

 

c) A convivência comunitária; 

 

d) Incentivar a produção para o autoconsumo;

 

e) Propiciar a prática da horticultura, melhorando a saúde física e mental das pessoas envolvidas; com ênfase especial às pessoas em situação de maior vulnerabilidade social.  

 

Art. 2° O programa “Hortas Comunitárias” poderá ser coordenado pelo Poder Executivo em parceria com associações de moradores e/ou organizações da sociedade civil interessadas na implantação do referido programa.  

 

Art. 3° As “Hortas Comunitárias” poderão ser implantadas em áreas públicas ou privadas e que a referida área atenda aos requisitos de segurança, higiene e normas ambientais. 

 

Parágrafo único. As “Hortas Comunitárias” serão gerenciados pelos próprios moradores da comunidade, que serão responsáveis pela manutenção e produção de alimentos; e se destinam ao cultivo de alimentos orgânicos, visando a promoção da alimentação saudável e a redução do impacto ambiental. 

 

Art. 4° O Município de Mogi das Cruzes poderá fornecer apoio técnico capacitação e assistência especializada aos participantes do Programa “Hortas Comunitárias”. 

 

Art. 5° Os participantes do Programa “Hortas Comunitárias” terão preferência na aceitação de alimentos produzidos, podendo utilizar os eventuais recursos financeiros obtidos para a manutenção da respectiva horta. 

 

Art. 6° Fica terminantemente vedada a utilização de agrotóxico e produtos químicos nas “Hortas Comunitárias”. 

 

Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. 

 

Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 12 de janeiro de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de janeiro de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JONHROSS JONES LIMA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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