
LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 26 DE MAIO DE 2026
Atualiza as denominações e as atribuições dos cargos e dos empregos públicos de Agente de Tributos Imobiliários e dos cargos de Fiscal de Rendas, na forma que especifica e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1° Os cargo e os empregos públicos de Agente de Tributos Imobiliários e os cargos de Fiscal de Rendas, providos ou não, de que trata a Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, com suas alterações, passam a denominar-se Auditor Fiscal Tributário - AFT.
§ 1º Os 3 (três) empregos públicos de Agente de Tributos Imobiliários, denominados como Auditor Fiscal Tributário nos termos do caput deste artigo, ficam mantidos na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Finanças, os quais serão transformados em cargos de provimento efetivo na ocasião de suas vacâncias.
§ 2º Ficam assegurados aos ocupantes dos cargos e dos empregos públicos de Auditor Fiscal Tributário os mesmos direitos e vantagens adquiridos nos cargos e nos empregos de origem.
§ 3º Ficam mantidos os atuais padrões salariais. direitos e vantagens adquiridos, carga horária e exigência para ingresso no cargo e no emprego público de Auditor Fiscal Tributário, àqueles estabelecidos aos cargos e aos empregos públicos de Agente de Tributos Imobiliários e aos cargos de Fiscal de Rendas.
§ 4° O disposto neste artigo estende-se aos servidores inativos dos cargos de Agente de Tributos Imobiliários e de Fiscal de Rendas.
§ 5° Ficam assegurados aos ocupantes do cargo e do emprego público de Auditor Fiscal Tributário a contagem do tempo de serviço e os direitos com relação ao tempo de ocupação no cargo e no emprego público de Agente Vistor, para efeito de carência e/ou contagem do tempo de serviço para aposentadoria, notadamente quanto ao estabelecido no artigo 5º da Lei Complementar nº 35, de 5 de julho de 2005, e nas demais legislações pertinentes.
Art. 2º As nomenclaturas dos cargos de Agente de Tributos Imobiliários e de Fiscal de Rendas. a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, com suas alterações, na parte relativa à Prefeitura Municipal de Mogi das passam a vigorar como Auditor Fiscal Tributário. conforme segue:
ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR Nº 83/2011 QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES | |||
Situação Atual | Situação Nova | ||
Nomenclatura | Padrão de Vencimentos | Nomenclatura | Padrão de Vencimentos |
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Agente de Tributos Imobiliários | 39 | Auditor Fiscal Tributário | 39 |
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Fiscal de Rendas | 39 | ||
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Art. 3° A nomenclatura do emprego público de Agente de Tributos Imobiliários, a que se refere o Anexo II da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, com suas alterações, na parte relativa à Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, passa a vigorar como Auditor Fiscal Tributário, conforme segue:
ANEXO II À LEI COMPLEMENTAR Nº 83/2011 QUADRO COMPLEMENTAR PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES | |||
Situação Atual | Situação Nova |
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Nomenclatura | Padrão de Salários | Nomenclatura | Padrão de Salários |
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Agente de Tributos Imobiliários | 39 | Auditor Fiscal Tributário | 39 |
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Art. 4° O Anexo V da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, com suas alterações, na parte relativa à Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, passa a vigorar acrescido das atribuições do cargo e do emprego público de Auditor Fiscal Tributário, conforme segue:
ANEXO V À LEI COMPLEME TAR Nº 83/2011 QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES | ||
Nomenclatura | Exigências de Habilitação para Ingresso | Atribuições |
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Auditor Fiscal Tributário | Ensino Superior Completo nas áreas: Administração de Empresas, Economia, Ciências Contábeis, Direito ou Ciências Exatas | Realizar e proceder fiscalizações nos contribuintes, em seus estabelecimentos e imóveis, para o lançamento dos tributos de competência municipal, e verificar o cumprimento das obrigações tributárias principais e acessória.
Auditar contribuinte, obter documentações e informações com a finalidade de fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, praticar todos os atos necessários para exigir o cumprimento das obrigações tributárias, efetuar a emissão de notificações, intimações ficais e autos de infração, relatórios, certidões, além de outros documentos alusivos à apuração fiscal de tributos de competência municipal.
Verificar as informações inseridas em declarações e documentos dos contribuintes, com a finalidade de investigar e com bater práticas de sonegação fiscal, identificando fraudes e evasão fiscal.
Constituir o crédito tributário mediante lançamento. homologar declarações de tributos, realizar o controle da arrecadação, aplicar penalidades, bem como apurar diferenças de valores declarados ou recolhidos.
Apurar informações e obter documento junto a órgãos públicos, entidades privadas e contribuintes. contatar ou aferir a ocorrência de fato gerador de tributos que incidem sobre imóveis, estabelecimentos comerciais e industriais, além de prestação de serviço, e manter atualizados os cadastros tributários do município.
Analisar e tomar decisões referentes a processos administrativo-fiscais, realizar o controle e obter informações sobre a circulação de bens, mercadorias, erviços e transações imobiliárias.
Fornecer orientação aos contribuintes sobre a legislação tributária.
Planejar, executar e participar de programas de pesquisas, treinamentos ou aperfeiçoamentos relativos à administração tributária.
Assessorar e dar suporte técnico ao Gabinete da Secretaria de Finanças, por meio de parecer em processos de consulta tributária.
Auxiliar na elaboração de projetos de atualização da legislação tributária.
Realizar outras tarefas que sejam pertinentes à sua área de atuação. |
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Parágrafo único. Ficam excluídas do Anexo V da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011 as atribuições do cargo e do emprego público de Agente de Tributos Imobiliários e do cargo de Fiscal de Rendas.
Art. 5º As nomenclaturas do cargo e do emprego público de Agente de Tributos Imobiliários e do cargo de Fiscal de Rendas, a que se refere o Anexo VI da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, com suas alterações, na parte relativa à Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, passam a vigorar como Auditor Fiscal Tributário, conforme segue:
ANEXO VI À LEI COMPLEMENTAR Nº 83/2011 QUADRO DE CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS POR CLASSES PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES | |||
Nomenclatura do Cargo/ Emprego Público | |||
Classe I – Grupo de Serviços Auxiliares | Classe II – Grupo de Suporte Administrativo e Operacional | Classe III – Grupo de Suporte Técnico Auxiliar | Classe IV – Grupo de Suporte Técnico de Nível Superior |
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Art. 6º As despesas com a execução da presente lei complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Parágrafo único. Ficam ressalvadas que as alterações nas nomenclaturas introduzidas por esta lei complementar não importam em qualquer impacto orçamentário financeiro.
Art. 7º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 26 de maio de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARA PICCOLOMINI BERTAIOLLI
Prefeita de Mogi das Cruzes
NEUSA AIKO HANADA MARIALVA
Chefe de Gabinete da Prefeita
GUILHERME LUIZ SEVER CARVALHO
Secretário de Governo e Transparência
CARLOS FREDERICO VITALI ABID
Secretário de Esporte e Lazer
Registrada na Secretaria de Governo e Transparência - Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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