
LEI Nº 8.366, DE 1º DE JULHO DE 2026
Altera a ementa e artigo 1º da Lei nº 7.821/2022, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa e o artigo 1° da Lei nº 7.821/2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Sementinha"
"Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Instituto Sementinha, com sede e foro na cidade de Mogi das Cruzes, na Av. Capitão Arcilio Rizzi, 54, Cesar de Souza, Mogi das Cruzes, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ nº 04.675.868/0002-23".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 16 de julho de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 16 de julho de 2026, 465° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereador José Francimário Vieira de Macedo)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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