LEI Nº 7.821, DE 18 DE JULHO DE 2022

 

Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública Municipal da entidade que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Instituto Sementinha para Educação e Proteção à Criança e ao Adolescente, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 04.675.868.0002-23, filial voltada à educação infantil, pré-escola e creche, com sede na Av. Capitão Ercílio Rizzi, nº 54. Cesar de Souza, Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 18 de julho de 2022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de julho, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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