
LEI Nº 7.821, DE 18 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública Municipal da entidade que especifica.
Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Sementinha. (Alterada pela Lei n° 8366 de 01/07/2026).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Instituto Sementinha para Educação e Proteção à Criança e ao Adolescente, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 04.675.868.0002-23, filial voltada à educação infantil, pré-escola e creche, com sede na Av. Capitão Ercílio Rizzi, nº 54. Cesar de Souza, Mogi das Cruzes.
Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Instituto Sementinha, com sede e foro na cidade de Mogi das Cruzes, na Av. Capitão Arcilio Rizzi, 54, Cesar de Souza, Mogi das Cruzes, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ nº 04.675.868/0002-23. (Alterada pela Lei n° 8366 de 01/07/2026).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 18 de julho de 2022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCOS PAULO TAVARES FURLAN
Presidente da Câmara
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de julho, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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