
LEI Nº 8.359, DE 09 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a denominação da Escola do Governo e Gestão do Município de Mogi das Cruzes “José Maria Coelho”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZS, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º Fica denominada Escola de Governo e Gestão do Município de Mogi das Cruzes "José Maria Coelho" a unidade localizada na Rua Antenor Leite da Cunha (CADLOG nº 019521-2), 55, Nova Mogilar, nesta cidade, criada pela Lei nº 6.957, de 2 de setembro de 2014, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.972, de 2 de outubro de 2014.
§ 1º Os dados biográficos do homenageado acompanham a presente lei.
§ 2º A placa denominada que será afixada na unidade conterá os seguintes dizeres:
ESCOLA DE GOVERNO E GESTÃO DE MOGI DAS CRUZES
JOSÉ MARIA COELHO
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 09 de junho de 2026, 465º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARA PICCOLOMINI BERAIOLLI
Prefeita de Mogi das Cruzes
NEUSA AIKO HANADA MARIALVA
Chefe de Gabinete da Prefeita
MARCELO DE OLIVEIRA SILVÉRIO
Secretário de Governo
GUILHERME LUIZ SEVER CARVALHO
Secretário de Gestão e Contratações Pública
Registrado na Secretaria de Governo – Departamento de Legislação e Normas. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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