
RESOLUÇÃO Nº 108, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Vereadores para apurar a prestação do serviço de distribuição de energia elétrica e o cabeamento no Município de Mogi das Cruzes – EDP Brasil.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU e eu, nos termos do inciso IV, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores, nos termos do artigo 54, da Resolução nº 005/2001 (Regimento Interno), composta por 07 (sete) membros, com a finalidade específica de apurar, acompanhar e avaliar a prestação do serviço de distribuição de energia elétrica no Município de Mogi das Cruzes, prestado pela EDP Brasil, especialmente quanto a ocorrências envolvendo fiação/cabeamento soltos, materiais deixados em vias públicas, falhas de manutenção e impactos em serviços públicos essenciais e na atividade econômica local.
Art. 2º O prazo de funcionamento da Comissão Especial a que se refere o artigo anterior será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Resolução, prorrogável por igual período, mediante deliberação do Plenário.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias no Orçamento atribuído à Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 09 de setembro de 2026, 466º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 09 de setembro de 2026, 466° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereador Johnross Jones Lima)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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