
RESOLUÇÃO Nº 109, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
Altera dispositivos da Resolução nº 05/2001 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU e eu, nos termos do inciso IV, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 97 da Resolução nº 005/2001 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes), e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 97.
Parágrafo único. Sempre na primeira Sessão Ordinária do Mês, no início do "Expediente", após declarada aberta a Sessão pelo Presidente, deverá ser executado o Hino Nacional Brasileiro, com observância do disposto na Lei Federal nº 5.700 de 01 de setembro de 1981."
Art. 2º As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 09 de setembro de 2026, 466º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 09 de setembro de 2026, 466° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereador Otto Fábio Flores de Rezende e outros)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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