
LEI Nº 8.397, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
Acrescenta os incisos IV, V, VI e VII ao artigo 3º da Lei nº 5.837, de 21 de novembro de 2005, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros as Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, no município de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município de Mogi das Cruzes, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 3º da Lei nº 5.837/2005, os incisos IV, V, VI e VII, com a seguinte redação:
“Art. 3º
IV – no desenvolvimento de atividades educacionais e culturais;
V – na implementação de projetos pedagógicos na unidade educacional;
VI – programas e projetos de inserção de tecnologias na educação;
VII – na subsidiação de projetos educacionais nomeadamente passeio, saídas culturais e projetos que desenvolvam a unidade escolar no âmbito tecnológico e inclusivo.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei a partir da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 08 de outubro de 2026, 466º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 08 de outubro de 2026, 466° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereadora Maria Luiza Fernandes)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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