LEI Nº 1.290, DE 13 DE SETEMBRO DE 1962
(Revogada pela Lei nº 2.352 de 1977)
Projeto de Lei nº 039/62
Estabelecendo o sistema de “Semana Inglesa” para as farmácias desta cidade.
OSWALDO REGINO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O horário de funcionamento das farmácias e drogarias, aos sábados, será das 8:00 às 13:00 horas, aplicando-se na respectiva “escala de plantões dominicais” desses dias, as disposições da Lei Municipal nº 496, de 21 de novembro de 1955.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Setembro de 1962, 402º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
OSWALDO REGINO
Presidente da Câmara
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Setembro de 1962 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.