LEI Nº 1.898, DE 26 DE MAIO DE 1970

 

Projeto Lei nº 136/70

 

Dá nova redação ao Artigo 9º da Lei nº 1.876, de 16 de março de 1970, acrescenta parágrafo e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 9º, da Lei nº 1.876 de 16 de março de 1970, passa a ter a seguinte redação:

 

“As licenças para antecipação e prorrogação de que trata o artigo anterior, somente serão deferidas aos seguintes estabelecimentos:

 

I- comércio de pães e biscoitos, de frutas e verduras, de aves e ovos, de Leite fresco e condensado, de laticínios, de bebidas, de frios, de balas, de confeitos, de doces, de sorvetes e de produtos dietéticos;

II- comércio de peixes e carne fresca, de flores e coroas;

III- locadores de bicicletas e similares, inclusive acessórios;

IV- conserto de pneus e acessórios;

V- depósito de Bicicletas;

VII- empresa de transporte, comunicações e publicidades, casas de banho e massagens;

VIII- mercearias e loterias;

IX- comercio de livros, discos e materiais escolares.

 

§ 1º Aos supermercados e armazéns de secos e molhados será concedida licença especial para funcionamento aos sábados das 13 horas às 18 horas.

 

§ 1º Aos supermercados e armazéns de secos e molhados será concedida licença especial para funcionamento nos dias úteis das 18h30min às 22h00min horas, aos sábados das 13h00min às 20h00min horas e aos domingos das 08h00min às 12h00min horas. (Redação dada pela Lei nº 2.135 de 1973)

 

§ Ao comércio lojista e bazares, considerados estes os que exercem o ramo de móveis, eletrodomésticos, tecidos e roupas feitas, calçados e artefatos de couros e similares, artigos de presentes, livros, discos e utensílios, será concedida licença extraordinária de prorrogação de horário, somente no período de 15 de novembro a 31 de dezembro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Maio de 1970, 409º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 26 de Maio de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.