LEI Nº 3.181, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987

 

(Revogada pela Lei nº 3.522 de 1989)

 

Projeto de Lei nº 503/87 


Da nova redação a Lista dos Serviços sujeitos a tributação pelo ISS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Lista de Serviços prevista no Artigo 171, da Lei nº 1.961, de 07 de dezembro de 1970 Código Tributário do Município- com redação dada pela Lei nº 2.552, de 03 de novembro de 1980, passa a vigorar como consta o Anexo I, com as alíquotas tributárias indicadas no anexo II, os quais fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 8, 25, 52, 87, 88, 89,90 e 91 da Lista constante do Anexo I, forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do parágrafo 1º do Artigo 9º do Decreto Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, combinado com o Artigo 17, do Decreto nº 400, de 14 de maio de 1984, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da Lei aplicável.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 1987,427º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de Dezembro de 1987.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.