LEI Nº 3.259, DE 23 DE JUNHO DE 1988

 

(Revogada pela Lei nº 3.522 de 1989)

 

Projeto de Lei nº 590/88

 

Acrescenta dispositivos ao item 2 da Lista de Serviços sujeitos a tributação pelo ISS, aprovada pela Lei nº 3.181, de 28 de dezembro de 1987.      

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao item “2”, da Lista de Serviços sujeitos a tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e respectivas Alíquotas tributárias aprovada pela Lei nº 3.181, de 28 de dezembro de 1987:

 

“a-1) hospitais, clínicas, sanatórios, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casa de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres; quando resultantes de serviços conveniados... 1%

b-1) laboratórios de análises quando resultantes de serviços conveniados 2,5%”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Junho de 1988, 427º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 23 de Junho de 1988.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.