LEI Nº 6.093, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Projeto de Lei nº 158/07

 

Autoriza o Poder Executivo a utilizar o prédio da Escola Municipal de Ensino Fundamental “Professor Carlos Polimeno”, para instalação do centro de Iniciação Profissional – CIP, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o prédio da Escola Municipal de Ensino Fundamental “Professor Carlos Polimeno” criada pela Lei nº 5.149, de 17 de novembro de 2000 e situada na Rua Dos Vicentinos, nº 1216, na Vila Natal, nesta cidade, para instalação do Centro de Iniciação Profissional – CIP, criado pela Lei nº 4.307, de 1º de dezembro de 1994.

 

Art. 2º As despesas provenientes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Dezembro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

DIRCEU LORENA DE MEIRA

Secretário de Controle e Estratégias

 

 

MARIA GENY BORGES AVILA HORLE

Secretaria de Educação

 

 

Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 27 de Dezembro de 2007.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.