LEI Nº 6.090, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Projeto de Lei nº 190/07

 

Substitui os Anexos II e III da Lei 5.825, de 31 de outubro de 2005 e os Anexos V e VI da Lei nº 5.901, 30 de junho de 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os Anexos II – Descrição dos Programas Governamentais /Metas /Custos e III – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental, a que alude o artigo 1º da Lei nº 5.825, de 31 de outubro de 2005 que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Mogi das Cruzes para o período de 2006 a 2009, ficam substituídos pelos anexos da mesma natureza que integram a presente lei.

 

Art. 2º Os Anexos V – Descrição dos Programas Governamentais /Metas /Custos para o Exercício e VI – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental, a que se refere o § 2º do artigo 7º da Lei nº 5.901, de 30 de junho de 2006, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, ficam substituídos pelos anexos da mesma natureza que integram a presente lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

DIRCEU LORENA DE MEIRA

Secretário de Controle e Estratégias

 

 

Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 26 de Dezembro de 2007.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.