LEI Nº 7.445, DE 28 DE JANEIRO DE 2019

 

Dispõe sobre alteração do art. 1º da Lei nº 3.660, de 26 de dezembro de 1990, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 3.660, de 26 de dezembro de 1990, passando a receber a seguinte redação:

 

“Art. 1º As vias públicas localizadas no Distrito de Braz Cubas, nos trechos descritos no Mapa atualizado em anexo a esta Lei, passam a denominar-se, respectivamente:

 

1. Avenida Almerinda Villela Ferreira - código de logradouro nº 021.361-5 - com início - 35.021366 - Rua Tamotsu Horita, Distrito de Braz Cubas e término em terrenos particulares - código de logradouro nº 55.030002;

 

2. Rua Tamotsu Horita - Trecho 1 - código de logradouro nº 021.366-4, a ser alterado o seu início para Rua Dr. Carlos Raposo Jordão Magalhães, código de logradouro nº 021.371-8 e término em terrenos particulares;

 

3. Rua Fahim Abrahão Tarabay - código de logradouro nº 021.376-7 (Trecho 2), com início na Rua Almerinda Villela Ferreira, código de logradouro nº 21.361-5 e término na Avenida Projetada - código de logradouro nº 021.361-5; e

 

4. Rua Dr. Carlos Raposo Jordão de Magalhães - código de logradouro nº 021.371-8, com início na Rua Tamotsu Horita e término na Avenida Almerinda Villela Ferreira, código de logradouro nº 021.361-5."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 28 de janeiro de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKI

Presidente da Câmara

 

 

REGISTRADA NA SECRETARIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 28 de janeiro de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR ANTÔNIO LINO DA SILVA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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