LEI Nº 7.465, DE 27 DE MAIO DE 2019
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social, crédito adicional especial, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social, crédito adicional especial no valor de R$ 2.546.513,41 (dois milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, quinhentos e treze reais e quarenta e um centavos), destinado a custear as despesas com a execução de ações relativas ao turismo, especificamente para construção de Centro de Convenções e Eventos no Parque Leon Feffer, neste Município, classificado conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. O valor de R$ 2.546.513,41 (dois milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, quinhentos e treze reais e quarenta e um centavos) será coberto com recursos financeiros oriundos do Contrato de Repasse nº 870330/2018/MTUR/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, objetivando à execução das ações relativas ao turismo de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º Ficam incluídos no Plano Plurianual, aprovado pela Lei nº 7.320, de 11 de dezembro de 2017, para o quadriênio 2018/2021, e nas diretrizes orçamentárias estabelecidas para o exercício 2018, pela Lei nº 7.289, de 12 de julho de 2017, a Função de Governo, o Programa e o Objetivo/Meta a seguir especificados:
FUNÇÃO DE GOVERNO | PROGRAMA | OBJETIVO/META |
23 - Comércio e Serviços | 0033 - Desenvolvimento, promoção e fomento à Cultura e Turismo | Construção do Centro de Convenções e Eventos no Parque Leon Feffer |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 27 de maio de 2019, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCUS MELO
Prefeito de Mogi das Cruzes
CLÓVIS DA SILVA HATIW LÚ JÚNIOR
Secretário de Finanças
MARCO SOARES
Secretário de Governo
MATEUS SARTORI BARBOSA
Secretário de Cultura
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 27 de maio de 2019. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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