LEI Nº 7.512, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019.

 

Dispõe sobre a alteração de denominação de Logradouro Público.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica alterada para "RUA PADRE ATÍLLIO BERTA", cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a atual Rua Dez do Loteamento 4760, Jardins do Paraíso, setor 47, com código de logradouro Nº 22.364-5, com início na Rua Nove e término em terrenos particulares.

 

Art. 1º Fica alterada paia Rua PADRE ATTÍLIO BERTA, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a atual Rua Dez do Loteamento 4760, Jardins do Paraíso, setor 47, com código dc logradouro nº 22.364-5, com início na Rua NOVE e término em terrenos particulares. (Redação dada pela Lei nº 7538/2019)

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 29 de outubro de 2019, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OTTO FÁBIO FLORES DE REZENDE

Presidente da Câmara Em Exercício

 

 

REGISTRADA NA SECRETARIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 29 de outubro de 2019, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário-Geral Legislativo

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR RINALDO SADAO SAKAI

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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