LEI Nº 7.538, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 7512/2019, que dispõe sobre alteração de denominação de logradouro público.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 7.512/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica alterada para Rua PADRE ATTÍLIO BERTA, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a atual Rua Dez do Loteamento 4760, Jardins do Paraíso, setor 47, com código do logradouro nº 22.364-5, com início na Rua NOVE e término em terrenos particulares.”

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 19 de dezembro de 2019, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKAI

Presidente da Câmara

 

 

REGISTRADA NA SECRETARIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 19 de dezembro de 2019, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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