LEI Nº 7.517, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS BAIRROS DO PÓS SERRA DE MOGI DAS CRUZES.

 

Declara de utilidade pública municipal o Instituto SOMAR (Redação dada pela Lei nº 7804/2022)

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS BAIRROS DO PÓS SERRA DE MOGI DAS CRUZES, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes, com endereço na Rua Mato Grosso, nº 55, Chácara Guanabara, inscrita no CNPJ sob nº 24.687.467/0001-10.

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Instituto SOMAR, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Avenida Francisco Rodrigues Filho, nº 7810, no bairro do Botujuru, nesta cidade e comarca de Mogi das Cruzes, inscrita no CNPJ sob nº 24.687.467/0001-10. (Redação dada pela Lei nº 7804/2022)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 06 de novembro de 2019, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKAI

Presidente da Câmara

 

 

REGISTRADA NA SECRETARIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 06 de novembro de 2019, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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