LEI Nº 7.804, DE 15 DE JUNHO DE 2022

 

Altera a ementa e o artigo 1º da Lei nº 7.517, de 06 de novembro de 2019.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º A ementa e o artigo 1º da Lei nº 7.517, de 06 de novembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Declara de utilidade pública municipal o Instituto SOMAR".

 

"Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Instituto SOMAR, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Avenida Francisco Rodrigues Filho, nº 7810, no bairro do Botujuru, nesta cidade e comarca de Mogi das Cruzes, inscrita no CNPJ sob nº 24.687.467/0001-10".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 15 de junho de 2022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de junho de 2022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADORO EDSON DOS SANTOS

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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