LEI Nº 7.519, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019
Insere os artigos 68-C e 68-D na Lei Municipal nº 4.834, de 18 de novembro de 1998, que dispõe sobre o Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros, estabelecendo normas e outorga por Concessão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido à Lei Municipal nº 4.834, de 18 de novembro de 1998, que dispõe sobre o Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros no âmbito do Município de Mogi das Cruzes, os artigos 68-C e 68-D, com a seguinte redação:
“Art. 68-C. Os condutores dos veículos utilizados para prestação do serviço de transporte coletivo urbano, devem possibilitar o embarque e desembarque de pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida em qualquer local onde seja permitido estacionar, no trajeto regular da respectiva linha, mesmo que nele não haja ponto de parada regulamentado.
Art. 68-D. As empresas responsáveis pelo transporte coletivo urbano ficam obrigadas a colocar adesivos ou placas em local de alta visibilidade no espaço interno de todos os ônibus e micro-ônibus utilizados no sistema viário de transporte coletivo, informando sobre o número e o conteúdo desta Lei, com os seguintes dizeres:
“ESTE COLETIVO POSSIBILITARÁ O EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS OU COM MOBILIDADE REDUZIDA EM QUALQUER LOCAL ONDE SEJA PERMITIDO ESTACIONAMENTO NO TRAJETO REGULAR DA RESPECTIVA LINHA, MESMO QUE NELE NÃO HAJA PONTO DE PARADA REGULAMENTADO. Lei Municipal nº 4.834, de 18 de novembro de 1998 - Arts. 68-C e 68-D.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 06 de novembro de 2019, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RINALDO SADAO SAKAI
Presidente da Câmara
REGISTRADA NA SECRETARIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 06 de novembro de 2019, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR RINALDO SADAO SAKAI)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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