LEI Nº 7.523, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a oficialização de evento no Calendário Turístico das Festividades do Município, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica oficializada e inserida no Calendário Turístico das Festividades do Município, criado pela Lei nº 2.890, de 25 de fevereiro de 1985 e suas posteriores alterações, a "Festa do Divino Espírito Santo de Botujuru", a ser realizada anualmente no mês de julho.

 

Parágrafo único. O evento de que trata este artigo será realizado na Paróquia da Sagrada Família do Botujuru, e contemplará ações e programações de cunho religioso, cultural e social voltados à conscientização da importância dessa tradicional festa religiosa.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES/SP, em 28 de novembro de 2019, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKAI

Presidente da Câmara

 

 

REGISTRADA NA SECRETARIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 28 de novembro de 2019, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EMERSON RONG)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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