LEI Nº 7.551, DE 07 DE JANEIRO DE 2020

 

Dispõe sobre inserção de evento no Calendário Turístico das Festividades do Município e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica oficializada e inserida no Calendário Turístico das Festividades do Município, criado pela Lei nº 2.890, de 25 de fevereiro de 1985 e suas posteriores alterações, a Festa em Louvor a Nossa Senhora da Piedade no Mogi Moderno, comemorada no mês de setembro.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 07 de janeiro de 2020, 459º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKAI

Presidente da Câmara

 

 

REGISTRADA NA SECRETARIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 07 de janeiro de 2020, 459º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral Administrativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EDSON SANTOS)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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