LEI Nº 7.566, DE 18 DE MARÇO DE 2020

 

Dispõe sobre o índice de revisão geral das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal para o exercício de 2020, e dá outras providências.  

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, nos termos do que se refere o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, a partir de 1º de março de 2020, fica fixado em 4,40% (quatro inteiros e quarenta centésimos por   cento), correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, da Fundação de Pesquisas  Econômicas - FIP, da Universidade de São Paulo – USP, verificada no exercício de 2019, nos termos da Lei Municipal nº 5.344, de 22 de março de 2002.

 

Art. 2º As despesas provenientes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias atribuídas à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 18 de março de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKI

Presidente da Câmara

 

 

REGISTRADA NA SECRETARIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 18 de março de 2020, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETIVA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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