LEI Nº 7.588, DE 08 DE JULHO DE 2020

 

Dispõe sobre oficialização e inserção de evento no Calendário Turístico das Festividades do Município.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica oficializado e inserido no Calendário Turístico das Festividades do Município, instituído pela Lei nº 2.890 de 25 de fevereiro de 1985 e posteriores alterações, o Encontro Nacional do Fusca Clube de Mogi das Cruzes, realizável no segundo domingo do mês de dezembro.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 08 de julho de 2020, 459 da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RINALDO SADAO SAKAI

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi Das Cruzes, em 08 de julho de 2020, 459º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PEDRO HIDEKI KOMURA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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